Conselho Regional de Odontologia de Minas GeraisPortal CRO-MG
Posicionamento institucional

Em defesa da Odontologia. Contra a intimidação.

CRO-MG repudia a tentativa de cerceamento do exercício profissional após a divulgação do Informativo Jurídico nº 41/2026 da SBD.

Manifestação do CRO-MG
Defesa profissionalHOF · 2026
Primeira página da nota de repúdio do CRO-MG, em papel timbrado Nota de repúdioAcesse a manifestação na íntegra
Prerrogativas legais.
Respeito à profissão.
Harmonização OrofacialInformação com contexto Defesa da OdontologiaConsulte os documentos
01 Entenda o caso

O contexto faz
toda a diferença.

O debate envolve decisões judiciais sobre resoluções do CFO e a interpretação de seus efeitos sobre a atuação dos cirurgiões-dentistas.

O CRO-MG contesta a leitura apresentada pela SBD e defende que as atribuições legais da Odontologia e as particularidades de cada caso sejam respeitadas.

Acesse as fontes completas
01
O documento que motivou a manifestação

O informativo da SBD

Em 13 de outubro de 2026, a Sociedade Brasileira de Dermatologia apresentou o Informativo Jurídico nº 41/2026, com sua interpretação de decisões do TRF-1 e do TRF-5 sobre as Resoluções CFO nº 198/2019 e nº 176/2016.

O documento solicita divulgação dos julgamentos e providências de fiscalização a órgãos públicos, incluindo as Polícias Civis.

Fonte: Informativo Jurídico da SBD
02
A atuação institucional

A resposta do CRO-MG

No Ofício Presidência nº 319/2026, datado de 29 de outubro de 2026 e dirigido à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, o CRO-MG contesta a interpretação da SBD e solicita cautela na análise das notícias baseadas no informativo.

Conheça o ofício do CRO-MG
03
O ponto central da manifestação

Respeito ao exercício profissional

O CRO-MG sustenta que a discussão sobre o reconhecimento da HOF como especialidade não se confunde com uma proibição generalizada de procedimentos nem com a criminalização automática de profissionais.

Leia o posicionamento do Conselho
Esclarecimentos

O que precisa
ficar claro.

Os pontos destacados pelo CRO-MG em sua manifestação.

O informativo da SBD é uma ordem judicial?

Segundo a nota do CRO-MG, a SBD é uma associação privada e parte interessada no processo que discute a Resolução CFO nº 198/2019. Seu informativo apresenta a posição jurídica da entidade e não constitui, por si, uma determinação judicial.

Há responsabilização penal automática?

A própria SBD ressalva em seu informativo que a responsabilização penal não é automática e exige apuração individualizada. A nota do CRO-MG também destaca a necessidade de análise de cada caso concreto.

O que a nota registra sobre a Polícia Civil?

A nota relata que a Assessoria Jurídica da Polícia Civil de Minas Gerais, no Ofício nº 6878/2026, destacou a natureza cível das decisões e a necessidade de análise individualizada. Também registra que esse ofício recomendou verificar a situação processual atualizada antes de qualquer providência.

Essas informações são apresentadas na nota do CRO-MG, disponível na íntegra abaixo.

O que o CRO-MG defende?

O Conselho defende as prerrogativas legais dos cirurgiões-dentistas, a segurança dos pacientes e uma fiscalização fundamentada. Solicita cautela na análise de denúncias e o encaminhamento das questões pertinentes ao CRO-MG, para avaliação técnica dentro de suas competências.

02 Manifestação à Polícia Civil

A defesa formal
do CRO-MG.

No Ofício Presidência nº 319/2026, de 29 de outubro de 2026, o Conselho apresenta à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais seus esclarecimentos sobre o Informativo Jurídico nº 41/2026 da SBD.

O documento contesta a interpretação da entidade, diferencia o reconhecimento da especialidade do exercício profissional e relata a situação processual considerada naquela data. Ao final, o CRO-MG formula quatro pedidos às autoridades policiais.

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01
Divulgação dos esclarecimentos

Informação para as unidades policiais

O Conselho requer o encaminhamento urgente do ofício à Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária e sua divulgação às unidades que receberam o expediente da Polícia Civil e o informativo da SBD.

02
Análise das notícias

Cautela antes de qualquer providência

O CRO-MG solicita que seja recomendada especial cautela na análise de notícias envolvendo cirurgiões-dentistas fundamentadas exclusivamente no informativo ou nos acórdãos nele mencionados.

03
Avaliação técnica e fiscalização

Encaminhamento ao Conselho

O ofício pede que notícias sobre a atuação de profissionais inscritos no CRO-MG em procedimentos orofaciais sejam encaminhadas ao Conselho, para as providências de fiscalização e apuração ético-disciplinar de sua competência.

03 A voz do Conselho

Uma posição
firme. Uma defesa
necessária.

Leia a prévia da nota de repúdio à tentativa de intimidação e cerceamento do exercício da Odontologia.

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Nota de repúdio · assinada

À tentativa de intimidação e cerceamento do exercício da Odontologia

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) manifesta seu veemente repúdio à iniciativa da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) de mobilizar órgãos policiais e fiscalizadores contra cirurgiões-dentistas, com fundamento na interpretação apresentada em seu Informativo Jurídico nº 41/2026.

É inaceitável transformar uma controvérsia judicial sobre resoluções profissionais em instrumento de intimidação de toda uma categoria. A defesa de interesses corporativos não pode justificar o constrangimento de profissionais, a insegurança dos pacientes ou a tentativa de antecipar conclusões criminais que dependem de rigorosa análise individualizada.

Continuar leituraRecolher texto

A SBD é uma associação privada e parte interessada no processo que discute a Resolução CFO nº 198/2019. Seu informativo expressa a posição jurídica de uma das partes. Não constitui determinação judicial nem confere à entidade autoridade para definir os limites da Odontologia ou orientar, de forma vinculante, a atuação dos órgãos públicos.

No Ofício Presidência nº 319/2026, encaminhado à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, o CRO-MG contestou a interpretação difundida pela SBD e sustentou que a discussão sobre a validade do reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade não se confunde com uma proibição generalizada de procedimentos odontológicos, tampouco com a criminalização dos profissionais que os realizam.

A Odontologia não nasceu com a Resolução nº 198/2019. A formação, a habilitação e as atribuições legais dos cirurgiões-dentistas não podem ser apagadas por uma leitura unilateral de decisões judiciais. A atuação odontológica em estruturas orofaciais antecede o reconhecimento formal da especialidade e deve ser examinada à luz da legislação, da formação profissional e dos limites aplicáveis a cada procedimento.

A própria Assessoria Jurídica da Polícia Civil de Minas Gerais, no Ofício nº 6878/2026, estabeleceu ressalvas essenciais: as decisões mencionadas são de natureza cível, não criam tipos penais e não dispensam a análise de cada caso concreto. Eventual responsabilização exige demonstração de materialidade e dolo, considerando-se, inclusive, a atuação de profissionais amparados em normas de seu conselho de classe.

O documento também registrou, naquela ocasião, a ausência de trânsito em julgado e recomendou a verificação da situação processual atualizada antes de qualquer providência. Ressaltou, ainda, que permanece preservada a atuação do cirurgião-dentista no campo próprio da Odontologia.

Essas ponderações precisam acompanhar qualquer divulgação do informativo. Não se pode converter a interpretação de uma entidade interessada em presunção de ilegalidade contra cirurgiões-dentistas.

O CRO-MG reconhece a importância da fiscalização e da segurança do paciente. Justamente por isso, repudia o uso dessas pautas para promover reserva de mercado, alimentar hostilidade entre profissões ou submeter profissionais a constrangimentos sem fundamento individualizado.

Este Conselho já solicitou à Polícia Civil a divulgação de seus esclarecimentos às unidades policiais, cautela na análise de notícias baseadas no informativo da SBD e encaminhamento das questões pertinentes ao CRO-MG, para avaliação técnica e adoção das providências de sua competência.

O CRO-MG permanecerá firme na defesa das prerrogativas legais dos cirurgiões-dentistas e adotará as medidas institucionais e jurídicas cabíveis contra excessos e interpretações que prejudiquem o exercício legítimo da profissão.

Respeitar a Odontologia é respeitar seus profissionais, a legislação e os pacientes. Não aceitaremos que uma disputa corporativa seja utilizada para intimidar a nossa categoria.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026.

Raphael Castro Mota
Presidente do CRO-MG

Respeitar a Odontologia é respeitar seus profissionais, a legislação e os pacientes.
Conselho Regional de Odontologia
de Minas Gerais
Trecho da nota de repúdio · 04.11.2026
04 Documentos

Leia. Consulte. Baixe.

Acesse os documentos completos
que contextualizam esta manifestação.

Prévia da nota de repúdio do CRO-MG
Manifestação do CRO-MG

Nota de repúdio

À tentativa de intimidação e cerceamento do exercício da Odontologia.

04 de novembro de 2026 PDF assinado 2 páginas 288 KB
Primeira página do Ofício Presidência CRO-MG nº 319/2026
Manifestação à Polícia Civil

Ofício Presidência nº 319/2026

Esclarecimentos do CRO-MG à Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais sobre o informativo da SBD e requerimentos às autoridades policiais.

29 de outubro de 2026 PDF assinado 6 páginas 496 KB
Prévia do Informativo Jurídico nº 41/2026 da SBD
Documento da SBD

Informativo Jurídico nº 41/2026

Documento da Sociedade Brasileira de Dermatologia com a interpretação da entidade sobre as decisões judiciais e os pedidos de fiscalização.

13 de outubro de 2026 PDF 7 páginas 329 KB

Conteúdo contextualizado a partir do Informativo Jurídico nº 41/2026 da SBD, do Ofício Presidência CRO-MG nº 319/2026, de 29 de outubro de 2026, e da nota de repúdio do CRO-MG de 04 de novembro de 2026.